
Sinopse:
A necessidade de conceder uma tutela robusta aos promitentes-compradores tem sido uma temática amplamente debatida, em sede do Direito Civil e do Direito da Insolvência. Através dos AUJ n.º s 4/2014 e 4/2019, o STJ veio adotar a interpretação restritiva do art. 755.º/1, al. f) do CC e reconhecer que, perante a recusa do administrador de insolvência em cumprir um contrato-promessa, o direito de crédito do promitente-comprador consumidor estaria garantido por um direito de retenção. Os restantes promitentes-compradores estariam excluídos.
Ora, o presente estudo visa constatar se existem razões legítimas para distinguir os promitentes-compradores e conferir-lhes uma tutela, mais ou menos, robusta em função da sua qualidade subjetiva ou se esta deve ter um alcance geral e indiferenciado.
- Idioma:
- Português
- Subgénero
- Direito Comercial
- Género
- Direito