RISCO DE INCUMPRIMENTO
INFORMAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO EL CORTE INGLÉS
No Decreto-Lei 227/2012 publicado em 25 de Outubro, encontra-se evidenciado que a concessão responsável de crédito constitui um dos importantes princípios de conduta para a atuação das instituições de crédito.
É, entre outros, neste pressuposto que está determinado que tais instituições devem promover a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados com consumidores que se revelem incapazes de cumprir os compromissos financeiros assumidos perante as instituições de crédito, por factos de natureza diversa, em especial o desemprego e a quebra anómala dos rendimentos auferidos.
É pois, neste contexto e enquadramento que são implementados pela Financeira El Corte Inglés, E.F.C.,SA procedimentos de aplicação de um Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e da aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Para mais informações faça download ou imprima o Anexo I do Aviso 17/2012 do Banco de Portugal, onde se enunciam os direitos e deveres dos consumidores, clientes bancários particulares, e das instituições de crédito, no que respeita a situações de risco de incumprimento.