
Direitos das Crianças
Constituição da República Portuguesa. Decreto de 10 de abril de 1976. Artigo 69º. "1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. " A Constituição de 1976 revelou-se um avanço dos direitos das crianças ao consagrar a proteção da infância e estabelecendo os deveres do Estado na salvaguarda do seu bem-estar. A ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em 1990, impulsionou um novo enquadramento legal e político para a proteção infantil, integrando estes direitos na ordem jurídica portuguesa. Este livro é um testemunho essencial do percurso dos direitos das crianças em Portugal, reunindo diversas perspetivas de especialistas, magistrados, académicos e profissionais da área. Através da análise histórica, jurídica, psicológica e sociológica do tema, reflete-se e alerta-se para os desafios que persistem, destinando-se a estudantes, académicos e profissionais de Direito, atores judiciários e assistentes e interventores sociais. Conteúdos abordados: Constituição da República Portuguesa e os direitos da criança; Evolução do Sistema de Promoção e Proteção da Criança e Jovens em Perigo; Responsabilidades parentais em casos de divórcio/separação; Justiça e Ministério Público; Comunicação social como agente da promoção dos direitos da criança; Comissão nacional de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
- Editora:
- PACTOR
- Fecha de lanzamiento:
- 28 de março de 2026
- Título original:
- DIREITOS DAS CRIANÇAS