


Cadeira Auto Travel Carrier (40 - 86 cm)
O Travel Carrier está homologado segundo a norma i-Size R-129 e pode ser utilizado como sistema de retenção para crianças no automóvel, instalado virado para a retaguarda, com ou sem base, sendo simultaneamente compatível com os chassis Urban Walk/Go (com conectores ref.: 6913 AAA) e Stratos (conectores incluídos).
Características
O Travel Carrier está homologado de acordo com a norma i-Size R-129 e pode ser utilizado como sistema de retenção para crianças no automóvel, instalado virado para a retaguarda, com ou sem base, sendo simultaneamente compatível com os chassis das cadeiras auto Urban G, Stratos e Kombo.
- O porta-bebés é sempre instalado virado para a retaguarda.
- Utilização desde o nascimento.
- Homologado segundo a norma R-129 tamanho I (40 - 85 cm).
- Pega multiposições que permite deslocar o porta-bebé sem acordar o bebé.
ADVERTÊNCIAS:
Garantia de segurança do Grupo Jané: Estamos empenhados na segurança da sua família e colocamos todos os nossos recursos e conhecimentos na conceção das cadeiras-auto mais seguras e confortáveis. No nosso Centro de Investigação de Crash Test, submetemos todas as nossas cadeiras auto a testes de alto desempenho nas condições mais extremas, cumprindo sempre o Regulamento Europeu de Sistemas de Retenção para Crianças em vigor. Após um acidente de viação, a cadeira auto é sujeita a tensões violentas e precisa de ser substituída por uma nova para garantir total segurança e proteção. Com o nosso plano Renew, substituímos gratuitamente a sua cadeira auto (modelo igual ou semelhante) por uma nova. A segurança e o bem-estar dos seus filhos é o mais importante. Este é o nosso compromisso. Para beneficiar do programa Renew Plan é necessário registar a sua cadeira auto na Janeworld preenchendo um formulário.
. Nunca deixar a criança no dispositivo de segurança sem vigilância.
. Esta cadeira auto foi concebida para proteger a criança no automóvel de 40 cm a 86 cm de altura.
. Conheça as leis de trânsito em vigor no país em que conduz. Pode restringir a utilização do seu sistema de retenção para crianças.
. Só é válido para automóveis equipados com cintos de segurança automáticos de três pontos e sistema de fixação ISOFIX, homologados de acordo com as normas ECE R16 e ECE R14 ou outras normas equivalentes.
. A sua cadeira de criança deve ser substituída por uma nova se tiver sido sujeita a tensões graves após um acidente.
- Homologação europeia
- R129 (i-Size)


